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TOXICOLÓGICO
Abaixo esclarecemos algumas dúvidas frequentes relacionadas ao exame Toxicológico para CLT, CNH e Periódico.
Nós temos exames toxicológicos com laudos disponíveis em 3 dias para lhe oferecer.
CLT
Desde 2017, após a divulgação da Portaria 945 do MTE, empresas que contratam motoristas profissionais de transporte de carga e passageiros têm a obrigação de submetê-los à realização do exame toxicológico de larga janela de detecção, que consegue identificar a presença de substâncias psicoativas (drogas) consumidas nos últimos 90 ou 180 dias, dependendo do tipo de amostra coletada (cabelo ou pelo – respectivamente).
Esse tipo de análise é feita por meio de amostras de cabelo ou pelos. Nesse material está armazenada a queratina, elemento essencial para demonstrar a presença ou não de drogas como maconha, cocaína, codeína, anfetaminas, ecstasy e seus derivados.
O exame toxicológico não pesquisa por drogas como anabolizantes, esteroides, fenfluramina nem mesmo o álcool.
Informações sobre exame toxicológico para empresas contratantes
O MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social) exige que a solicitação e o pagamento seja realizado integralmente pela empresa contratante, não podendo repassar o valor ao motorista em nenhuma hipótese.
O mesmo órgão se encarrega de fazer fiscalizações nas empresas para assegurar que a obrigação seja cumprida.
Caso seja constatado o não cumprimento, a empresa poderá ser multada.
Segundo a legislação, candidatos à admissão e funcionários em processo de demissão deverão passar pelo exame toxicológico.
No caso de admissão, o resultado deve ser anexado à documentação do funcionário para ser apresentado em caso de fiscalização.
Substâncias detectadas
As substâncias detectadas no exame toxicológico CNH são:
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Maconha e derivados;
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Cocaína e derivados (crack, merla e outros);
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Anfetaminas (rebites);
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Metanfetaminas (speed, ice e outros);
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Ecstasy (MDMA e MDA);
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Opiáceos (heroína, morfina, codeína e outros);
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Codeína, femproporex, mazindol, oxicodona e anfepramona.
O exame toxicológico não detecta consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares.
O que é exame toxicológico para CNH
A Lei Federal 13.103 , mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, obriga todos os condutores das categorias C, D e E a realizarem o exame toxicológico para CNH nas seguintes ocasiões:
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obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
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alteração de categoria da CNH;
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renovação da CNH;
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e a cada 2 anos e 6 meses (segundo a nova lei federal nº 14.071/20, que institui o Toxicológico Periódico).
A Lei do Caminhoneiro é válida em todo o Brasil desde Março de 2016. Em 2017, a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, passou a vigorar também para os casos de admissão e desligamento de motoristas profissionais das categorias C, D e E; contratados no regime CLT. Vale ainda destacar uma informação importante sobre o exame toxicológico CNH :
O exame toxicológico só pode ser realizado em laboratórios devidamente credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
O que é Toxicológico Periódico (Exame a cada 2 anos e 6 meses)?
O termo “Toxicológico Periódico”, foi instituído pelo DENATRAN para referir-se ao Exame Toxicológico a cada 2 anos e 6 meses (30 meses), estabelecido pela Lei Federal nº 14.071/20, que alterou diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo as regras do exame toxicológico.
Dessa maneira, segundo a lei 14.071, todos os motoristas habilitados na CNHs C, D ou E, com idade inferior a 70 anos, deverão obrigatoriamente realizar o exame a cada 30 meses (2 anos e 6 meses).
Determinada regra está vigente desde o dia 12 de abril de 2021, além de também já estar regulamentada pela Resolução 843/2021 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
Vale ressaltar que, de acordo com a Resolução CONTRAN nº 843 de 9 de abril de 2021, a não realização do Toxicológico Periódico, poderá ocasionar as seguintes penalidades prevista em lei;
Infração Gravíssima (7 pontos na CNH);
Multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35 em valor atual de 2021);
Suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame toxicológico periódico.
Para que serve o exame toxicológico para CNH
O exame toxicológico para CNH também tem como objetivo identificar o consumo de drogas em um período de 90 dias, para testes realizados em cabelos ou de 180 dias para pelos. Essa ação visa acabar com o uso de substâncias químicas e da imprudência dos motoristas nas ruas e estradas, proporcionando dessa maneira mais segurança a sociedade.
O procedimento para a realização do teste toxicológico é simples, rápido, indolor e não exige nenhum preparo.
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