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Laboratory

TOXICOLÓGICO

Abaixo esclarecemos algumas dúvidas frequentes relacionadas ao exame Toxicológico para CLT, CNH e Periódico. 

Nós temos exames toxicológicos com laudos disponíveis em 3 dias para lhe oferecer.

CLT

Desde 2017, após a divulgação da Portaria 945 do MTE, empresas que contratam motoristas profissionais de transporte de carga e passageiros têm a obrigação de submetê-los à realização do exame toxicológico de larga janela de detecção, que consegue identificar a presença de substâncias psicoativas (drogas) consumidas nos últimos 90 ou 180 dias, dependendo do tipo de amostra coletada (cabelo ou pelo – respectivamente).

Esse tipo de análise é feita por meio de amostras de cabelo ou pelos. Nesse material está armazenada a queratina, elemento essencial para demonstrar a presença ou não de drogas como maconha, cocaína, codeína, anfetaminas, ecstasy e seus derivados.

O exame toxicológico não pesquisa por drogas como anabolizantes, esteroides, fenfluramina nem mesmo o álcool.

Informações sobre exame toxicológico para empresas contratantes

O MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social) exige que a solicitação e o pagamento seja realizado integralmente pela empresa contratante, não podendo repassar o valor ao motorista em nenhuma hipótese.

O mesmo órgão se encarrega de fazer fiscalizações nas empresas para assegurar que a obrigação seja cumprida.

Caso seja constatado o não cumprimento, a empresa poderá ser multada.

Segundo a legislação, candidatos à admissão e funcionários em processo de demissão deverão passar pelo exame toxicológico.

No caso de admissão, o resultado deve ser anexado à documentação do funcionário para ser apresentado em caso de fiscalização.

Substâncias detectadas

As substâncias detectadas no exame toxicológico CNH são:

  • Maconha e derivados;

  • Cocaína e derivados (crack, merla e outros);

  • Anfetaminas (rebites);

  • Metanfetaminas (speed, ice e outros);

  • Ecstasy (MDMA e MDA);

  • Opiáceos (heroína, morfina, codeína e outros);

  • Codeína, femproporex, mazindol, oxicodona e anfepramona.

O exame toxicológico não detecta consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares.

O que é exame toxicológico para CNH

A Lei Federal 13.103 , mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, obriga todos os condutores das categorias C, D e E a realizarem o exame toxicológico para CNH nas seguintes ocasiões:

  • obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

  • alteração de categoria da CNH;

  • renovação da CNH;

  • e a cada 2 anos e 6 meses (segundo a nova lei federal nº 14.071/20, que institui o Toxicológico Periódico).

 

A Lei do Caminhoneiro é válida em todo o Brasil desde Março de 2016. Em 2017, a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, passou a vigorar também para os casos de admissão e desligamento de motoristas profissionais das categorias C, D e E; contratados no regime CLT. Vale ainda destacar uma informação importante sobre o exame toxicológico CNH :

O exame toxicológico só pode ser realizado em laboratórios devidamente credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

O que é Toxicológico Periódico (Exame a cada 2 anos e 6 meses)?

O termo “Toxicológico Periódico”, foi instituído pelo DENATRAN para referir-se ao Exame Toxicológico a cada 2 anos e 6 meses (30 meses), estabelecido pela Lei Federal nº 14.071/20, que alterou diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo as regras do exame toxicológico.

Dessa maneira, segundo a lei 14.071, todos os motoristas habilitados na CNHs C, D ou E, com idade inferior a 70 anos, deverão obrigatoriamente realizar o exame a cada 30 meses (2 anos e 6 meses).

Determinada regra está vigente desde o dia 12 de abril de 2021, além de também já estar regulamentada pela Resolução 843/2021 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

Vale ressaltar que, de acordo com a Resolução CONTRAN nº 843 de 9 de abril de 2021, a não realização do Toxicológico Periódico, poderá ocasionar as seguintes penalidades prevista em lei;

Infração Gravíssima (7 pontos na CNH);

Multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35 em valor atual de 2021);

Suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame toxicológico periódico.

Para que serve o exame toxicológico para CNH

O exame toxicológico para CNH também tem como objetivo identificar o consumo de drogas em um período de 90 dias, para testes realizados em cabelos ou de 180 dias para pelos. Essa ação visa acabar com o uso de substâncias químicas e da imprudência dos motoristas nas ruas e estradas, proporcionando dessa maneira mais segurança a sociedade.

O procedimento para a realização do teste toxicológico é simples, rápido, indolor e não exige nenhum preparo.

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